Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Cordeiro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o processo de inexigibilidade nº 001/2020 e nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal 8.666/93. Declara ser inexigível a licitação para contratação dos serviços de radiofusão de atos, fatos e matérias de interesse do Poder Legislativo e da população cordeirense, atos e matérias estas não insertas na vedação do inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/93, através de rádio com abrangência da totalidade do território municipal de Cordeiro, determinando o empenho global no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), referente ao período de 05/02/2020 a 31/12/2020. Cordeiro, 31 de janeiro de 2020. Elielson Elias Mendes Presidente