Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 2101/2017 ?DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA QUE O MUNICÍPIO DE CORDEIRO/RJ FAÇA A NECESSÁRIA CONTRATUALIZAÇÃO COM O HOSPITAL ANTÔNIO CASTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizada a Contratualização dos serviços públicos de saúde no âmbito do Município de Cordeiro, prestados pela entidade hospitalar HOSPITAL ANTÔNIO CASTRO, atendendo aos preceitos da PORTARIA Nº 3.410/2013, editada pelo Ministério da Saúde. Art. 2º - O Município de Cordeiro poderá firmar o respectivo Termo de Contratualização, cuja minuta é parte integrante deste projeto, estabelecendo as regras contratuais gerais que atendam a legislação aplicável, notadamente aquelas atinentes ao Sistema Único de Saúde ? SUS. Art. 3º - O financiamento dos serviços públicos de saúde a serem desenvolvidos pelo Hospital Antônio Castro se dará com repasse pelo Fundo Municipal de Saúde ao referido nosocômio, tanto dos recursos recebidos pelos demais órgãos públicos federais e estaduais, quanto pelo erário municipal, nas condições e valores especificados nos anexos desta lei. Parágrafo único ? As condições e valores descritos no termo de contratualização, bem como nas metas quantitativas e qualitativas anexas, poderão ser alteradas a qualquer tempo, por ajuste entre o Município, através do Fundo de Saúde, e a entidade contratada. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 19 de janeiro de 2017. Elielson Elias Mendes Presidente