Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1107/2004 “DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE HORÁRIO DE PROPAGANDA SONORA, NO MUNICÍPIO DECORDEIRO.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, faço saber que a Câmara aprovou e promulgou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica fixado para as firmas de sonorização, vendedores ambulantes e quaisquer outros meios que produzam sonorização, o horário de 08:00 às 20: horas. Parágrafo Único – Os agentes referidos no caput do artigo anterior, deverão ainda observar os atos normativos expedidos pelo Poder Executivo Municipal. Art. 2º - O não cumprimento desta Lei implicará em multas de 200 UFM e no caso de reincidência, não serão concedidos alvarás. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 28 de maio de 2004. Paulo Renato Gonçalves Vieira Presidente Vereador Autor: Paulo Renato Gonçalves Vieira