Leis Municipais Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N.º 12, DE 27 de outubro de 1975 LEI 12 A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , por seus representantes legais, aprovou a seguinte: Art. 1º - Fica estabelecido o dia 18 de outubro no âmbito municipal como o "DIA DO MÉDICO". Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Cordeiro, através do Conselho Municipal de Cultura, determinará a realização de solenidades alusivas à enfemérida, dando ênfase especial à função social e humana da profissão médica. Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Cordoiro organizará um concurso literário tendo como tema o “Dia do Médico”. § Único - Os trabalhos literários deverão destacar a missão do bom médico dando a antiguidade clássica até os dias atuais;particiaparão do concurso literário apenas os estudantes do 2º grau e haverá prêmios em medalhas de ouro, prata e menção honrosa para o 1º, 2º e 3º lugares respectivamente. Art.4º - Esta Lei eatrará em vigor na data de sua publicação no "BOLETIM OFICIAL DA PREFEITURA”, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 27 de outubro de 1975 Paulo Cesar Vianna Pache de Faria Presidente da Câmara