Ref. Projeto de Lei Nº 016/09 Publicação: Jornal Edição: Data Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1436/2009 “DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PAPEL RECICLADO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CORDEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, manteve e eu promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Cordeiro, obrigada a utilizar observada a disponibilidade de mercado, papel produzido de material totalmente reciclado na elaboração do seu expediente. Parágrafo Primeiro – A administração ficará desobrigada de utilizar o material previsto no “caput” deste artigo, caso esse tenha preço superior ao do comum, no ato de cada compra. Parágrafo Segundo – Como material de expediente de uso diário, entenda- se: envelopes, cartões, formulários, blocos de notas, papéis timbrados, relatórios e de uso similares. Art. 2º - Para os efeitos do disposto nesta Lei, considera-se como reciclado o papel que tenha, em sua composição, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) de material obtido a partir do reaproveitamento de material. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação própria prevista no orçamento, sendo suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 12 de agosto de 2009. Maria Helena Coelho Pinto Presidente Vereador Autor: Marcelo Palma Leal