Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1136/2004 ?TOMBA-SE A EDIFICAÇÃO DA RODOVIÁRIA CARLOS LA CERDA LOCALIZADA A AVENIDA RAUL VEIGA, CENTRO, CORDEIRO -RJ?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais aprovou a seguinte LEI: Art. 1 º -Fica o Poder Executivo autorizado a tombar como patrimônio histórico e cultural do município de Cordeiro a Edificação da Rodoviária Carlos Lacerda localizada a Avenida Raul Veiga, Centro, Cordeiro-RJ, nesta cidade. Art. 2º-Em função do artigo anterior, caberá ao Município os cuidados necessários para garantir a preservação do dito conjunto no que diz respeito as suas características arquitetônicas, históricas e culturais. Art.3º - Justifica-se a instituição dos artigos 1º e 2º por ser tratar de uma edificação que servia ao transporte ferroviário na explorada na 1ª metade do século passado, estabelecendo um testemunho concreto dessa forma de transporte coletivo. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek , em 13 de dezembro de 2004. Paulo Renato Gonçalves Vieira Presidente Vereadora Autora: Marúcia Dias Curty Gerk