Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1807/2013 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CORDEIRO A RATIFICAR O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SERRANO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica ratificado o protocolo de intenções firmado pelos municípios de Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro e Trajano de Moraes, que constituem o Consórcio Intermunicipal Serrano de Saúde, denominado CISS, como Associação Pública, com personalidade jurídica pública de direito público e natureza autárquica. Art. 2º - O protocolo de intenções ora ratificado faz parte integrante desta Lei, na forma do instrumento em anexo. Art. 3º - O Município responderá solidariamente com o conjunto dos municípios consorciados, pelas contribuições devidas as CISS definidas no protocolo de intenções e ratificadas por meio de contrato de rateio anual. Art. 4º - O município deverá ceder pessoal e bens necessários à execução das finalidades e objetivos do CISS. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações orçamentárias necessárias para coibir as despesas decorrentes desta Lei. Ref. Projeto de Lei Nº 070/2013 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo Parágrafo único – Os recursos de que trata o caput serão obtidos através da anulação de valores constantes do orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.529/2010. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 09 de setembro de 2013 . Robson Pinto da Silva Presidente