Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N?1208 /2005 ?INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SÁUDE ?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído no município o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde, a ser comemorado no dia 05 de agosto. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde desenvolverá trabalhos, palestras e atividades alusivas ao dia. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 24 de agosto de 2005. Márcio Palma Leal Presidente Vereador Autor: Carlos Magno Quindeler Parreira