Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N? 1211/2005 EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A CENTRAL DE EMPREGOS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Município de Cordeiro, o Sistema Municipal de Triagem e informações sobre Emprego para Pessoas Portadoras de Deficiência, visando colocar estas pessoas no mercado de trabalho. Art. 2º - Caberá a esta Central de Empregos proceder a levantamentos que indiquem onde possam existir eventuais vagas para pessoas portadoras de deficiências físicas, mentais ou sensoriais. § 1º - Toda pessoa portadora de deficiência poderá utilizar-se deste serviço, bastando para isto cadastrar-se junto ao mesmo. § 2º - As empresas interessadas na mão-de-obra disposta nesta Lei poderão também se cadastrar junto ao mesmo. Art. 3º - O Município, na forma que lhe convier, oferecerá para as empresas empregadoras de pessoas portadoras de deficiência, benefícios fiscais. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação. Art. 5º - Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 14 de setembro de 2005. Márcio Palma Leal Presidente Vereadora Autora: Sandra Maria Jardim Toledo Silva