Leis Municipais Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N.º 1553, DE Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 17 de novembro de 2010. INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA ECOLÓGICA NO MUNICÍ PIO DE CORDEIRO. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , por seus representantes legais, aprovou a seguinte: Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Agricultura Ecológica, a ser realizada anualmente, na quarta semana do mês de setembro. Parágrafo único - O evento de que trata o "caput" deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial dos Eventos do município de Cordeiro. Art 2º - Farão parte das comemorações da Semana Municipal de Agricultura Ecológica, eventos artísticos, culturais e de caráter ambiental. Art. 3º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 17 de novembro de 2010. Maria Helena Coelho Pinto Presidente da Câmara Autoria: Autoria: Marcelo Palma Leal