Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro ?Cordeiro ? Cidade Exposição? Poder Legislativo LEI Nº 2532/2021 ?DISPÕE SOBRE A OBRIG ATORIEDADE DO FORNECIMENTO, PELA AGÊNCIA DO INSS, AGÊNCIAS BANCÁRIAS E O SETOR DE PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO , DE CADEIRAS DE RODAS, PARA SEREM UTILIZADAS POR IDOSOS COM DIFICULDADES DE LOCOMOÇÃO E PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ? A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO , ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - É obrigatório o fornecimento no âmbito do Município de Cordeiro, por parte das agências bancárias, INSS e setor de atendimento ao público da Prefeitura Municipal de Cordeiro, de cadeiras de rodas, para utilização de clientes que sejam portadores de doenças físicas e idosos com dificuldades de locomoção. Art. 2º - Cada agência bancária, INSS e protocolo Municipal, deverá ter a disposição do público pelo menos uma cadeira de rodas e o fornecimento da(s) mesma(s) a que o artigo anterior aduz, será gratuito e com ônus para as instituições. Art. 3º - As agências bancárias, INSS e protocolo Municipal deverão fixar cartazes dentro dos seus estabelecimentos indicando o local onde serão fornecidas as cadeiras de rodas aos usuários. Art. 4º - Vetado. Art. 5º - Vetado. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 20 de setembro de 2021. Pablo Sérgio de Freitas Presidente Vereador Autor: Washington da Silva Vianna Ref. Projeto de Lei Nº 108/2021 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data: