Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº1719/2012 ?DISPÕE SOBRE INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICAL DATAS E EVENT OS DO MUNICÍPIO DE CORDEIRO O DIA MU NICIPAL DE ATENÇÃO INTEGRAL A S AÚDE DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Cordeiro, o Dia Municipal de Atenção Integral à Saúde dos animais domésticos. Parágrafo Único ? AO dia de que trata o caput deste artigo será comemorada anualmente, em 04 de outubro, data alusiva ao Dia Mundial dos animais. Art. 2º - O Dia Municipal de Atenção Integral à Saúde dos Animais Domésticos, deverá contar com atividades voltadas ao esclarecimento sobre cuidados com a nutrição, prevenção de doenças, manejo e criação. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessárias. Ref. Projeto de Lei Nº 043/2012 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 05 de setembro de 2012. Luciano Ramos Pinto Presidente Autoria: Marcelo Palma Leal