Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1582/2011 ?A CONCESSÃO DE GRATI FICAÇÃO ESPECIAL PARA FISIOT ERAPEUTA E FARMACÊUTICO BIOQUÍM ICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde GRATIFICAÇÃO ESPECIAL aos servidores do quadro efetivo das categorias de Fisioterapeuta e Bioquímico no percentual de 100% (cem por cento) do vencimento base de cada um, conforme as condições abaixo descritas: I ? O servidor fará jus a 100% (cem por cento) da GRATIFICAÇÃO ESPECIAL se fizer 110 (cento e dez) atendimentos mensais; II ? Não atingindo o número de atendimento do inciso anterior, perderá este servidor a 30% (trinta por cento) da gratificação. III ? O servidor que tiver falta injustificada no mês perderá 40% (quarenta por cento) da gratificação. Parágrafo Único ? O percentual de gratificação inferior a 100% (cem por cento) deverá ser concedido com justificativa e/ou relatório da autoridade superior e anexado ao ponto. Ref. Projeto de Lei Nº 016/2011 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 30 de março de 2011. Luciano Ramos Pinto Presidente