Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1698/2012 ?DISPÕE SOBRE: FIXA A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSE LHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica fixado em R$850,00 (oitocentos e cinqüenta reais) o valor pago a título de remuneração aos membros do Conselho Tutelar do Município de Cordeiro. Art. 2º - Fica extinguida como base de nível de vencimento do cargo de comissão a simbologia titulada aos Conselheiros Tutelares de Cordeiro, concedida de acordo com artigo 10, da Lei nº 1218, de 06 de outubro de 2005, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 1300, de 17 de maio de 2007, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: ?Artigo 10 ? A remuneração dos membros do Conselho Tutelar será fixada por lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo?. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria contemplada no Orçamento vigente, podendo ser suplementada. Art. 4º - Esta lei obedece aos preceitos dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 23 de maio de 2012. Luciano Ramos Pinto Presidente Ref. Projeto de Lei Nº 015/2012 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data