Leis Municipais Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N.º 62, DE 28 de junho de 1979. DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCION ÁRIOS A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , por seus representantes legais, aprovou a seguinte: Art.1º - Ficam reajustados em 45,4% (quarenta e cinco vírgula quatro por cento), os vencimentos do funcionalismo público municipal, observadas as disposições desta Lei. § Único - O aumento a que se refere o presente, abrange: I - os vencimentos dos funcionários titulado. II - os valores dos cargos em comissão que integram a estrutura desta Prefeitura Municipal; III- os proventos dos funcionários aposentados e em disponibil idade ; IV - o valor básico das pensões pagas diretamente pela Pre feitura Municipal; V - o valor do salário família; Art. 2º- O reajustamento de que trata este Decreto-Lei incidirá sobre o valor expressamente definido e fixado em legislação própria, como vencimento correspondente ao cargo efetivo. Art. 3º - O disposto neste Decreto-Lei ato se aplica aos servidores contratados, que, em virtude de legislação federal, sejam destinatários de salário profissional, regulado pela forma prevista naquela legislação, e, ainda, contratos com prazos determinados, com valores prefixados. Art. 4º - Nos valores resultantes da aplicação deste Decreto-Lei, bem como nos pagamentos ou descontos que incidirem sobre o vencimento ou o salário, serão desprendas as frações do cruzeiros Art. 5º Os servidores que prestarem tempo integral de serviço efeti vo, terão uma gratificação especial, a qual não poderá exce der de 40% (quarenta por cento) do valor do respectivo vencimento. Art. 6º- As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendi das ao corrente exercício, por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 7º Lei entrará em vigor a partir de 1º de junho de 1979, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos indepedentes de qualquer apostila em títulos e nomeação,concessão de benefícios e semelhanttes. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 28 de junho de 1979. SÉRGIO DAFLON ABREU Presidente da Câmara Página 2 de 2 17/10/2011http://www.cmcordeiro.rj.gov.br/legislacao_individual.php?classificacao=LEI&ano=1979&numlei=62