Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1610/2011 ?OBRIGA A INSERÇÃO NOS IMPRESSOS E OUTDOORS PARA EFEITO DE DIVULGAÇÃO DE EVENTOS E FESTAS A SEREM DISTRIBUÍDOS E AFIXADOS NO MUNICÍPI O DE CORDEIRO DA INSCRIÇÃO: ?PROIBIDA A VENDA DE BEBIDAS ALCÓOLICAS A MENORES DE 18 ANOS? E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Deverá constar obrigatoriamente nos impressos e outdoors para efeito de divulgação de eventos e festas, de cunho preventivo, educacional e social, em local visível de maneira clara elegível a seguinte inscrição: ?PROIBIDA A VENDA DE BEBIDAS ALCÓOLICAS A MENORES DE 18 ANOS?. Art. 2º - Os realizadores dos Eventos e Festas que não cumprirem o disposto nesta Lei, ficarão sujeitas a multa com valor a ser definido pelo setor competente do Poder Executivo, em caso de reincidência, será cobrado o dobro do valor da multa. Art. 3º - A fiscalização da presente Lei ficará por conta do órgão competente do Executivo do Município. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 25 de maio de 2011. Luciano Ramos Pinto Presidente Autoria: Vereador Robson Pinto da Silva Ref. Projeto de Lei Nº 033/2011 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data