Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL CORDEIRO Poder Legislativo TERMO ADITIVO 002/2013 REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 004/2011 QUE ENTRE SI FAZEM: CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO E SAPITUR SIST. ADM. PÚBLICA INFORMÁTICA E TURISMO LTDA. Por este tempo e na melhor forma de direito, nas disposições do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO com sede à Rua Júlio Silveira do Amaral, s/nº, Bairro Rodolfo Gonçalves, Cordeiro-RJ, devidamente inscrita no CNPJ 32.553.034/0001-08, denominada CONTRARANTE , e de outro lado SAPITUR SIST. ADM. PÚBLICA INFORMÁTICA E TURISMO LTDA , Pessoa Jurídica de direito Público Interno, com sede à Rua Monte Líbano, 55 – Cobertura 09 – Centro – Nova Friburgo – RJ, devidamente inscrita no CNPJ: 01.563.165/0001-34, denominada CONTRATADA , aditam o termo de “Serviços de Cessão de Sistemas de Módulos Informatizados de Contabilidade Orçamentária, Financeira e Patrimonial, Tesouraria, Almoxarifado, Bens Patrimoniais e Folha de Pagamento”, na forma das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira: O presente aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses (01/01/2013 até 31/12/2013), nos termos do contrato originário, contados a partir da assinatura dessa avença, podendo ser rescindido mediante notificação prévia com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. Cláusula Segunda: As demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original, do qual este Termo Aditivo fica fazendo parte integrante, permanecem inalteradas. E assim por estarem justas e de acordo, as partes assinam duas vias de igual teor do presente instrumento, para um só fim de direito. Cordeiro, 02 de janeiro de 2013. Robson Pinto da Silva Presidente da Câmara Municipal de Cordeiro (CONTRATANTE) SAPITUR SIST. ADM. PÚBLICA INFORMÁTICA E TURISMO LT DA. CNPJ: 01.563.165/0001-34 (CONTRATADA)