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Perguntas Frequentes




Gerais


É a lei que define os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações do governo. É o detalhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), onde é especificado em que será gasto o orçamento de cada secretaria municipal, por exemplo.
É a Lei que cria objetivos e prioridades da administração pública que deverão ser respeitadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). É com base na LDO que a proposta do orçamento para o ano seguinte é elaborada. A LDO é apresentada pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo.
É o planejamento de ações e programas para quatro anos de mandato. No PPA são projetados, para quatro anos a execução das ações e os gastos para cada programa. O PPA sempre termina um ano depois ao início da legislatura para que haja uma continuidade do cumprimento de metas previstas independentemente do prefeito ou dos vereadores que serão eleitos. O PPA é a base para a elaboração da LDO.
É a Lei que diz como deve ser a administração dos Municípios e do Distrito Federal, respeitando os princípios da Constituição Federal e da Constituição do Estado.
É o documento em que se registra a opinião das Comissões e da Assessoria Jurídica sobre assunto que elas analisaram. No caso, se a Comissão de Justiça e Redação der parecer desfavorável, concluindo que o projeto é ilegal, inconstitucional ou anti regimental, o documento não entra na Ordem do Dia para ser discutido e votado.
É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta.
A tramitação de qualquer projeto de lei ou outra proposição pode ser acompanhada em detalhes no Portal da Câmara acessando os links contidos no menu "Atividades Legislativas".
Uma proposição está pronta para ser votada em Plenário somente depois de ter recebido parecer de TODAS as comissões para as quais tenha sido distribuída pelo Presidente da Câmara. Isso significa que a matéria foi avaliada tecnicamente e que contém os pareceres necessários para orientar os parlamentares na votação. É possível consultar a tramitação da proposição no Portal da Câmara Municipal através dos links contidos no menu "Atividades Legislativas".
Constituição Federal de 1988, e Lei Orgânica, prevê a apresentação de projetos de iniciativa popular à Câmara Municipal desde que disponham sobre temas de interesse específico do município, da cidade ou de bairros, subscrito por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado.
Um projeto de lei pode ser proposto por qualquer membro ou Comissão da Câmara, ao Prefeito Municipal ou à Mesa Diretora, nos termos e casos definidos na Lei Orgânica. A Lei Orgânica Municipal prevê, ainda, a iniciativa popular de leis, permitindo aos cidadãos apresentar à Câmara de Vereadores projeto de lei, desde que esteja assinado por, no mínimo, 5{1e04409e3af649b549ed41aa2b25e948863a18c66dd4ba6f31bad8bd8c65b348} do eleitorado do município.
É toda matéria que pode ser discutida e votada no Poder Legislativo.
É o conjunto de atos realizados pelos órgãos do Poder Legislativo, de acordo com regras previamente fixadas, para elaborar normas jurídicas ( leis complementares, leis ordinárias e outros tipos normativos dispostos no art. 59 da "Constituição Federal")
O vereador pode e deve visitar os diversos órgãos da prefeitura, onde toma conhecimento de tudo. Ele pode, ainda, fazer os pedidos de informação ao prefeito por escrito. O prefeito não pode deixar de responder e tem um prazo. Se ele não responder estará cometendo uma infração político-administrativa e pode ser punido por isso.
O vereador, de maneira geral, é o representante do povo. No exercício desta função, o vereador é o fiscal dos atos do prefeito na administração dos recursos do município utilizados no orçamento. O vereador também faz as leis que estão dentro de sua competência, e analisa e aprova as leis que são de competência da prefeitura. Em resumo, o vereador recebe o povo, atende as suas reivindicações e é o mediador entre o povo e o prefeito.
Comissão parlamentar de inquérito (CPI) são comissões criadas, excepcionalmente, para que o Poder Legislativo possa conduzir investigações sobre atos, supostamente, considerados ilícitos. Cabe a comissão sintetizar no documento final as conclusões das investigações e sugerir as providências cabíveis.
É no âmbito das comissões que os Vereadores, justamente por estarem reunidos em número menor que no Plenário, conseguem examinar minuciosamente os projetos que tramitam na Câmara, descendo aos detalhes técnicos e jurídicos, identificando o assunto de cada um, ouvindo autoridades e especialistas na matéria neles tratada, propondo-lhes eventuais alterações e aperfeiçoamentos.
As comissões são órgãos de caráter técnico-legislativo instituídos conforme o Regimento Interno da Câmara, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras funções. É composta de pelo menos três membros, observada a proporcionalidade na representação de partidos ou blocos políticos.De acordo com o período de vigência pelo qual se instalam, podem ser: Permanentes: se ultrapassam legislaturas, apreciando matérias submetidas a seu exame. Temporárias: se se encerram ao término da legislatura na qual foram criadas, apenas para o estudo de determinada matéria.
São reuniões abertas para discutir com a comunidade assuntos relativos ao orçamento municipal (PPA, LDO e LOA) e prestações de contas. As Comissões Permanentes podem realizar, isoladamente ou em conjunto, audiências com entidades da sociedade civil para tratar de assuntos relevantes relacionadas à área de atuação
As sessões legislativas ordinárias constituem o calendário anual de trabalho legislativo. As sessões ordinárias são as reuniões plenárias que acontecem nos dias e horas marcados conforme o Regimento Interno. Da mesma forma, existe diferença entre sessões legislativas extraordinárias, que funcionam nos períodos de convocação extraordinária da Câmara Municipal, e sessões extraordinárias da Câmara, que correspondem ás reuniões de Plenário marcadas para qualquer dia ou horário diferente do previsto diariamente para a realização das sessões ordinárias.
Sessões Plenárias são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias. Podem ser: I- Publicas: Preparatórias: as que se realizam para instalação da Câmara em cada legislatura, inclusive para eleição e posse de sua Mesa Diretora; Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas conforme regimento interno; Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias; Solenes: Realizadas para homenagens e comemorações. II- Secretas: as que se realizam para deliberações de caráter sigiloso.

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