Lei Ordinária n° 2678/2022
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Data 12 de dezembro de 2022
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Categoria Leis Ordinárias
Torna Obrigatória a Reserva de 5% (cinco por Cento) dos Cargos Comissionados e das Funções Gratificadas, no Ambito do Poder Executivo Municipal, para Serem Providas por Pessoas Com Deficiências, e Dá Outras Providências.
Anexos
Alterações desta Legislação
Não há atualizações.