Lei Ordinária n° 1796/2013
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Data 26 de junho de 2013
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Categoria Leis Ordinárias
Institui a Obrigatoriedade da Reserva de Locais Apropriados para a Acomodação de Pessoas Portadoras de Deficiência ou Com Mobilidade Reduzida Em Salas de Cinema, Teatros, Auditórios, Estádios, Ginásios de Esporte, Casas de Espetáculos, Salas de Conferencias e Outros Locais Onde Ocorra Evento Cultural Em Todo o Município.
Alterações desta Legislação
Não há atualizações.