Lei Ordinária nº 1116/2004
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Data 2 de agosto de 2004
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Categoria Leis Ordinárias
Dispõe Sobre a Proibição de Fixação de Propagandas Em Postes de Sustentação de Iluminação Pública, Postes de Telefonia, Telefones Públicos, Bem Como Em Logradouros Públicos, Inclusive Praças, Pontes, Passarelas de Pedestres e Outros.
Alterações desta Legislação
Não há atualizações.