Lei Ordinária nº 412/1992
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Data 26 de maio de 1992
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Categoria Leis Ordinárias
Dá a Nova Redação do Art. 211 e Seu Parágrafo Único da Lei 354 de 14 de Dezembro de 1990 Que Dispõe Sobre Concurso Interno para Servidores Públicos Municipais Regidos Pelo Estatuto Celetista e Dá Outras Providências.
Alterações desta Legislação
Não há atualizações.