Lei Ordinária nº 2791/2024
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Data 24 de maio de 2024
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Categoria Leis Ordinárias
Dispõe sobre a instalação obrigatória de faixas para travessia de pedestres nas vias próximas a hospitais, shoppings, pontos de táxi e supermercados, ou estabelecimentos em locais com grande fluxo de pessoas, consoante com o artigo 80 do Código Brasileiro de Trânsito.
Anexos
Alterações desta Legislação
Não há atualizações.